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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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KETYLIANA FERNANDES

Ketyliana Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 1 semana Segunda-Feira | 19 maio 2025 | 09:19

Estou com esse problema, mandei as informações para o esocial, e quando fui gerar a chave para o empregado sacar o FGTS deu esse erro no conectividade: '' O uso deste serviço é realizado para afastamentos até o dia 29/02/2024, a partir de 01/03/2024 usar o FGTS Digital.'', como faço para o empregado sacar o FGTS, alguém pode me ajudar?

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 1 semana Segunda-Feira | 19 maio 2025 | 09:55

Bom Dia , Ketyliana , nao  precisa mais de Chave para liberar o FGTS , basta enviar a rescisao para o e-social , recolher a multa do FGTS e apos 5 dias uteis ja vai estar liberado para o funcionario fazer o saques pelo app ou indo na caixa.

FREDERICO SILVÉRIO

Frederico Silvério

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 1 semana Segunda-Feira | 19 maio 2025 | 14:01

Ketyliana Freitas Fernandes

Só reforçando o prazo são 5 dias úteis após o pagamento da multa do fgts, normalmente ela vence 10 dias da data de demissão, se a empresa realmente pagou a guia no mesmo dia que o funcionário foi demitido, amanhã estaria liberado para ele sacar.

alexandre carvalho

Alexandre Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 21 maio 2025 | 08:35

O colaborador foi demitido no dia 30/03/2025, sua multa rescisória foi depositada em atraso no dia 09.05.2025. O colaborador procurou a CAIXA econômica Agência 3145, na cidade de Parauapebas no dia 15.05.2025, fora informado que seu saque não é possível haja vista que depende da empresa fazer uma movimentação no sistema informando a demissão. Conforme nova sistema do FGTS digital a empresa não precisa realizar a movimentação, haja vista que a multa é a própria comunicação e há integração com as informações do E-social. Ainda, o sistema do conectividade não é possível fazer a movimentação. 

Quando vou fazer a movimentação aparece essa mensagem, "O uso deste serviço é realizado para afastamentos até o dia 29/02/2024, a partir de 01/03/2024 usar o FGTS Digital".

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